SEGURO GARANTIA
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/1967, teve lenta difusão neste período de implantação, em função da sua complexidade técnica inicial. A partir da década de 1990, com o avanço do mercado, as empresas têm optado e vêem se deslocando rapidamente para essa modalidade de garantia contratual.
O mercado brasileiro, a exemplo do mercado nos países desenvolvidos, cada vez mais vem exigindo nas suas relações empresariais garantias de que o fornecedor irá honrar o contrato e/ou cumprir com a entrega de produtos ou serviços de qualidade. Para isto o comprador de produtos ou serviços solicita ao fornecedor uma caução que pode ser em Dinheiro/Títulos da Dívida Pública, Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 que regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público o validaram e por várias razões o Seguro Garantia passou a ser o mais utilizado.
BASE LEGAL
O artigo 56 da lei 8.883/94 estabelece: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - Seguro garantia;
III - Fianças bancárias.
VANTAGENS EM UTILIZAR O SEGURO GARANTIA
As vantagens do Seguro Garantia, em relação às outras modalidades de
caução, está na sua agilidade, segurança e aceitação. Empresas com caução
em dinheiro depositado com seus clientes perdem liquidez, reduzem seu
capital de giro a um custo altíssimo aos seus negócios, por outro lado
as empresas que se utilizam da fiança bancária para caucionar os seus
contratos recorrem ao Banco, que alem de cobrar pela emissão da fiança,
acaba exigindo reciprocidade de negócios, tais como outros tipos de
Seguros, aplicações, etc
O Seguro Garantia, é operado através de corretoras e seguradoras especializadas,
que confere a esse mercado toda segurança e confiabilidade para sua
operação. A agilidade para emissão da Apólice, após a realização do
cadastro e a abertura de limite a ser utilizado para cada empresa, associado
ao seu custo e segurança, confere ao Seguro Garantia as suas principais
vantagens. As empresas atualmente vêm se deslocando rapidamente para
o Seguro Garantia na caução de seus novos contratos; e aquelas que tem
caução em dinheiro ou fiança bancária em poder de seus clientes, a prazos
longos, têm optado pela substituição/troca desses papeis pelo Seguro
Garantia.
PARTES ENVOLVIDAS
GARANTIDO/TOMADOR: É o Contratado, a empresa que presta os serviços, aquele a quem se prestou à garantia;
GARANTIDOR: É o Segurador (Seguradora), quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.
COBERTURAS E MODALIDADES
Garantia de Executante - (Performance Bond) Garante o fiel cumprimento do contrato, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Garantia de Adiantamento de Pagamento - (Advence payment Bond) Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras ou outras finalidades.
Garantia de Retenção de Pagamentos - Garante as retenções de pagamento que o contratado teria que deixar depositado em complemento da garantia estabelecida no contrato.
Garantia de Perfeito Funcionamento - Garante a indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade ou especificações estabelecidas no contrato.
Garantia Imobiliária - Tem por objetivo garantir a conclusão de obras de edifícios residenciais, cujas unidades tenham sido vendidas na planta.
Garantias Aduaneiras - Objetivam garantir à Receita Federal retornos de bens ao país de origem ou o recolhimento dos impostos, para os casos de importação temporária por ela autorizadas.
Garantia Judicial - Tem por objetivo substituir os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando da contestação de qualquer tributo, e que por esta razão ingressam com ação contra a União.
Garantia Administrativo - Constitui objeto deste seguro à prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade dos créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.